

LEONBONDO
Es lamentable como el flagelo de la corrupción se mantiene en el país, a pesar de que el actual presidente Hugo Chávez al inicio de su mandato prometió erradicarla, más, cuando se tiene el antecedente de como ella ha afectado seriamente la economía del país y en donde los grupos de poder se han alimentado en favor de sus intererses personales que el de la comunidad.
El presidente Chávez sabe que es su deber moral, ético el no permitir que la corrupción se siga manifestando en el país, enfermedad cancerosa que ha afectado a Venezuela por décadas, hasta el extremo que se señala, que Haití, Venezuela y Ecuador son los países mas corruptos de América Latina, en cuanto que Chile sigue siendo el país de la región donde la corrupción esta menos generalizada.
Ya anteriormente se había escrito,y lo manifestaba el libertador Simón Bolivar, que la corruptela oficial que se describe al comienzo de la república ha sido una constante en todos los largos años de su historia, siempre funcionarios públicos cuyas funciones eran guardar, administrar y aplicar correcta y eficientemente los recursos de la nación, han actuado apropiándose o haciendo mal uso de ellos, para beneficio propio o ajeno.
Las arcas de la nación fueron convertidas, y se han manejado durante dos siglos, como una bolsa permisiva y complaciente en la que todos aquellos funcionarios en quienes se encuentran ausentes los principios morales de la honradez y la responsabilidad, metieron sus manos para sacar el mayor puñado de dinero.
La consecuencia de dos siglos de rapiña de los dineros públicos por funcionarios oficiales inescrupulosos y sus secuaces está a la vista: deficiencia y mal estado de las vías; deficiencia, insuficiencia y mal estado de los servicios públicos de salud; deficiencia, insuficiencia y mal estado de los servicios públicos de educación; deficiencia, insuficiencias y mal estado de los servicios de alumbrado, agua potable y comunicaciones; endeudamiento creciente del Estado y carga insoportable de impuestos para tapar los huecos de la corrupción; carencia de verdadero desarrollo socioeconómico y en general detrimento creciente de la calidad de vida de la población.
Lo preocupante, es que nada de ello se ha corregido y se habla de que la corrupción cada vez se incrementa en favor de aquellos que de alguna forma vinculados con el Estado y con otras fuentesenriqueciendose ilegitimamente .
En el presente, hay muchas denuncias de hechos de corrupción en el país, como el caso de las que presentara eldirector del periódico Reporte Diario de la Economía, el sacerdote José Palmar, que junto al periodista Leocenis García irán a la sede PDVSA en La Campiña en el Distrito Capital. Allí entregará supuestas pruebas de actos de corrupción en la estatal petrolera, cometidos por altos jefes de ésta, así como por empresarios petroleros, entre los que incluye al ministro de Energía y Petróleo, Rafael Ramírez, y al empresario Wilmer Ruperti.
José Palmar, expresó que no se dejará amenazar ni amedrentar ante la citación que le hiciera el tribunal noveno penal, a cargo de la juez, Anabel Rodríguez, para que acuda a ese despacho a firmar un acuerdo de conciliación con funcionarios de Petróleos de Venezuela (Pdvsa).
"Tenemos que estar claros que ni el padre Palmar, ni Leocenis García, ni ningún periodista decente va a recibir amenazas ni va a estar sujeto a estos temores y este terrorismo judicial", señaló Palmar .
Palmar reiteró que no firmará ningún acuerdo y que las denuncias sobre presunta corrupción en la petrolera son verdad.
"No voy a firmar ningún acuerdo reparatorio ni con Wilmer Ruperti, ni con Rafael Ramírez ni con Luis Vierma, ni con ninguno de los choros, pillos y ladrones de Pdvsa. Porque le hemos llevado una carretilla no de papeles sino una carretilla con evidencias, con pruebas y una serie de documentos que denotan que lo que el padre Palmar y Leocenis García han denunciado contra Pdvsa, es verdad".
Manifestó que las acciones en su contra responden a una retaliación política, por las denuncias presentadas contra Pdvsa. Para Palmar, esas denuncias han quedado "esclarecidas" con la detención de Carlos Kauffman y de Luis Marín, "que ya han hablado y expresaron muchos nombres que involucran al alto gobierno y a la dirección de Pdvsa en Venezuela".
Palmar se niega a ser trasladado con las fuerzas de seguridad a Caracas para presentarse ante el despacho de la juez Anabel Rodríguez.
"Me niego rotundamente a ser llevado con la fuerza pública y mucho menos con la Disip. Yo no voy a montarme en ninguna patrulla de ellos y mucho menos en un avión para ser lanzado al aire o para ser asesinado".
El Juzgado 9no. penalde Caracas dictó medida de conducción contra el director de Reporte diario de
El padrePalmar, declaró desde
A todo ello se agrega, lo que en su oportunidad Quinto Día publicó,sobre los documentos de la gran estafa de 45 millones de dólares de FOGADE, que desaparecieron como por arte de magia.
Uno de los gestores del negocio fue asesinado misteriosamente en la calle Santa Fé de Chuao. La Fiscalía tiene el caso y no hay, por ahora, acusados.
En oficio N° GT- 6082 del 14 de diciembre de 2001, remitido al señor Arturo Earlich presuntamente representante del Banco Nacional de París Suisse, se le informa que el monto para dar inicio al portafolio administrado bajo la figura de Asset Management de acuerdo al contrato suscrito, es de cuarenta y cinco millones de dólares americanos (US$ 45.000.000), solicitándose además que dicho portafolio comience con fecha valor 30 de diciembre de 2001.
Enrique Ochoa Antich, directivo del partido Un Nuevo Tiempo (UNT), denunció en la Fiscalía General de la República al hermano del presidente Hugo Chávez, Adeliz Chávez, por el sobreprecio de 50 mil millones de bolívares en la construcción del estadio La Carolina, de Barinas, que se edificó bajo el precepto de la "emergencia deportiva" para no licitar. Consideramos que el Presidente cChávez en pro de su proyección de hacer realidad sugestión, debe estar más vigilante, atento del comportamiento de su equipo en todo lo concerniente en la malversación de las finanzas, lo que ello genera en intereses personales de algunos de sus mimbros y lo que afecta a la nación. Dede rodearse de personas con alta ética, valores, comprometidos a que la revolución Bolivariana iniciada no sea mancillada por aquellos que les interesa más que los ideales, los principios bolivarianos, los intereses económicos.
Insistimos en señalar que el presidente Chavez tiene un compromiso con Venezuela, con su generación, con el mismo,cuandorecordando a Bolívar, lanzó su proclama de guerra a muerte contra la corrupción, prometió dedicarse a una lucha tan crucial contra la corrupción como las de don Quijote contra los "follones y malandrines".
Hay quienes ha hecho declaraciones sobre la malaversación de fondos del gobierno,tal como lo indica Domingo Alberto rangel, sobre los casos delas adquisiciones de Diosdado Cabello. Verificar si son ciertas las acusaciones que se hacen a Cabello por haber adquirido, a través de testaferros, la empresa Eveba de Cumaná y también, valiéndose de testaferros, tres bancos de Caracas, incluido el Nuevo Mundo. Considerar como lo señala soberanía. org que al presidente de Venezuela no le sería difícil constatar si los rumores, consejas y señalamientos insistentes y solapados que circulan sobre esas operaciones, son ciertos o no. De la misma manera, el señor Presidente debería comprobar hasta dónde son ciertas las acusaciones veladas, pero persistentes, que circulan en los medios bancarios y mercantiles de Caracas sobre los negocios a la sombra de Cadivi y, según criterio de entendidos, dieron origen a la salida de Adina Bastidas de la directiva de aquel organismo.
A todo ello se agrega que no es dificilpara el Presidente verificar adquisiciones desmedidas que han hecho algunos de sus colaboradores y compañeros más cercanos. He visto una certificación emitida por un notario del área de Fort Lauderdale, Florida, EEUU, donde se afirma que el señor Juan Barreto ha adquirido o posee en aquella jurisdicción un apartamento valorado en casi trescientos mil dólares. Nuestro cónsul en Miami, que según entiendo es un militar bolivariano y patriota, no sé si también es zamorano, podría comprobar esta realidad acudiendo apenas al Registro Público que deber haber en el Estado de Florida. Varios chilenos me han dicho que el actual vicepresidente tiene en el barrio alto de Santiago una espléndida residencia que está decorando o ya decoró una cuñada suya.
Lo cierto, que el presidente Chavez plenamente identificado con los ideales de Bolívar debe tener presente lo que éste manifestó con respecto a lo que el representa y su lucha contra la corrupción
"Confío en que mis compatriotas y el mundo entero puedan evaluar justamente mi conducta, y decidir si alguno se ha encontrado jamás en mis circunstancias, si alguno me ha excedido en sacrificios por la patria”
“La corrupción de los pueblos nace de la indulgencia de los tribunales y de la impunidad del los delitos. Sin fuerza no hay virtud; Y sin virtud perece “Cuando yo perdiera todo sobre la tierra, me quedaría la gloria de haber llenado mi deber hasta la última extremidad, y esta gloria será eternamente mi bien y mi dicha... La gloria está en ser grande y ser útil” Esperemos que en los años que le quedan de gobierno al presidente Chávez, realmente erradique de Venezuela el azote de la Corrupción y se imponga la moral, la ética, los valores propio del venzolano que ama y se identifica consu patria.

ESTA EMPRESA ESTÁ REALIZANDO UM DOS MAIORES ESQUEMAS DE
LAVAGEM DE DINHEIRO EM SÃO PAULO:
COMERCIAL , CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA – CNPJ 59.377.572/0001-37 – sito à Rua Estados Unidos, n° 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim Paulista – São Paulo – Capital.
O pior de tudo isto é estarem sendo acobertados pela JUSTIÇA DO TRABALHO DO ESTADO DE SÃO PAULO e colocando SOROPOSITIVOS, IDOSOS E DEFICIENTES FISICOS no olho da rua. Através de compras de imóveis a preço derrisórios ( 80 a 90% ) ABAIXO do preço de mercado, compram apartamentos que valem R$ 500.000,00 por apenas R$ 75.000,00. Como isso? Os juízes vendem os imóveis a preços que permitem enriquecer estes BANDIDOS que além de ficarem ricos mais rápidos ainda levam diversas pessoas a ficarem na miséria e a irem para rua por não terem onde morar. Engando as pessoas e aumentando ainda mais seus altos salários e privilégios que não são poucos. Aquí vai alguns dos nomes dos safados:
Juíz PAULO EDUARDO VIEIRA DE OLIVEIRA da 49a Vara do Trabalho do Estado de São Paulo
Doutora Juíza Revisora Desembargadora LIZETE BELIDO BARRETO ROCHA – Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo – 2a Região – 1a Turma .
Doutor Juíz Relator Desembargador LUIZ CARLOS NORBERTO – Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo – 2a Região – 1a Turma
Doutora Juíza ANDRÉA RENDEIRO DOMINGUES PEREIRA ANSCHAU da 49a Vara do Trabalho do Estado de São Paulo.
Senhor GENIVALDO VALDIVINO AMARAL – Diretor de Secretaria do 49a Vara do Trabalho de São Paulo – Capital.
Senhora MARIA HELENA DE ALMEIDA CUNHA – Secretária da 49a Vara do Trabalho de São Paulo..
Para piorar tudo nem o PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2a REGIAO, DESEMBARGADOR DÉCIO SEBASTIÃO DAIDONE e o VICE-PRESIDENTE DESEMBARGADOR NELSON NAZAR ESCAPAM ESCAPAM DA SUJEIRA, SABEM DE TUDO PORÉM………
Utlizam-se também da cumplicidade da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis Antônio, n° 733 – Loja 05 – CEP: 01317-904 – Bela Vista – São Paulo ( Sr. SIDNEY PETRONI – CRECI 40.160 – ( Cel. 8171-1009 ), que têm a função de comercializar os apartamentos fazendo a grana girar rapidamente.
Também o Desembargador AMÉRICO CARNEVALLE – Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região de São Paulo ( Rua da Consolação, n° 1.272 – 01302-906 – Consolação – São Paulo – Capital ) – e a Desembargadora MAGDA APARECIDA KERSUL DE BRITO da 15a Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região por Omissão de denúncia com pleno conhecimento dos fatos e cumplicidade através da omissão de seu dever de julgar e permitir condenação da ação desta quadrilha uma vez que possuía todo o processo em seu poder e tendo a autoridade para julgá-los.
Tem muito mais gente envolvida e apesar de terem ciência de tudo fingem que não sabem de nada, até nos mais altos cargos. SERÁ QUE COM OS SALÁRIOS QUE TÊM OS JUÍZES PRECISAM ROUBAR O POVO? SE FOREM CONDENADOS TËM COMO PUNIÇÃO A APOSENTADORIA ANTECIPADA. VOCÊ ACHA ISTO JUSTO? ESTÁ UM MAR DE LAMA A JUSTIÇA DO TRABALHO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
O sistema é bem simples: marca-se um primeiro leilão com o preço do imóvel já com preço bem abaixo do valor real de mercado ( em um caso um apartamento avaliado para um leilão por R$ 600.000,00 foi reavaliado em R$ 300.000,00 alguns meses após). Foi a leilão mas como a empresa COMERCIAL, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA possui 30 ( TRINTA ) SÓCIOS, todos se mostram interessados no imóvel e as outras pessoas desistem por achar que o apartamento vai subir muito de preço. Porém eles não compram deixando ser marcado um segundo leilão. É aí que começa a sacanagem: um juíz pilantra abaixa o preço para R$180.000,00 e marca o primeiro leilão para as 13h00 por exemplo e também o segundo para as 13h05 ( isto mesmo 5 minutos depois ). Os 30 ( TRINTA ) SÓCIOS deixam o imóvel ir para o segundo leilão onde esse juíz safado diz que não houve lance e vende o imóvel por R$ 90.000,00 ( noventa mil ) reais .
O pior desta história é que eles ainda têm respaldo jurídico, pois dizem que não teve compradores e a empresa safada leva o imóvel de graça.
Isto é um desrespeito com os EMPRESÁRIOS que já têm que pagar uma quantiidade enorme de impostos, taxas e contribuições e são sempre condenados pela Justiça do Trabalho a pagar indenizações absurdas com o sistema protecionista desta justiça. Só que além disto ainda são assaltados desta forma, quando não possuem dinheiro para pagar estas indenizações, tem seus próprios imóveis colocados à venda pela Justiça do Trabalho, desrespeitando as leis brasileiras ( Lei 8009/ 90 BEM DE FAMÍLIA ), assim como nossa Constitução Federal.
Agora vejam só: apesar do escritório da empresa BLANCHARD ficar na chiquérrima Rua Estados Unidos, seus sócios moram em bairros humildes de CABREÚVA, JUNDIAÍ, VÁRZEA PAULISTA, CAMPO LIMPO PAULISTA.
Mais hilário ainda são as profissões dos sócios : 9 ( nove ) são MECÂNICOS, 2 ( dois ) BALCONISTAS, 2 ( dois ) APOSENTADOS e os outros ELETRICISTA, LUBRIFICADOR, BALCONISTA, POLIDOR, COMPRADORA, AUXILIAR DE ESCRITÓRIO, MEIO-OFICIAL FERRAMENTEIRO ( podia ser pelo menos inteiro…), AJUDANTE GERAL, ENCARREGADO DE GARANTIA, PINTOR, FUNILEIRO…
Mas como eles têm dinheiro para comprar tantos imóveis? Será que têm esposas ou maridos ricos?
Acho bem pouco provável pois : 11 ( onze ) são DO LAR, 2 ( duas ) COSTUREIRAS e os outros (as) OPERADORA DE TELEMARKETING, CAIXA, AUXILIAR DE CONTABILIDADE, VENDEDOR, AUTÔNOMA……
Será então que é o Senhor BLANCHARD que têm a grana? Mas no contrato social não têm nenhum BLANCHARD. Eles todos têm nome do tipo : SOUZA, OLIVEIRA, CALDEIRA, NOVAIS, FARIA, SILVA, RIBEIRO, MOREIRA e por aí vai….
Mas como conseguem? Como um eletricista ou um lubrificador podem ser sócios de uma empresa desse porte? A resposta talvez esteja no nome, BLANCHARD. Porque BLANCHARD? Quem é este BLANCHARD? Será que foi um dos sócios com a profissão de « balconista » que viajou para PARIS ou para a CÔTE D’AZUR nas férias, viu o nome, achou bonito e escolheu para a empresa? Pouco provável com os salários de fome de nosso país. Mas ninguém sabe quem é o tal BLANCHARD, ele nem figura na lista de sócios. Porque? QUEM É O TAL BLANCHARD?
ESTE É O X DA QUESTÃO :
ELES SÃO TODOS LARANJAS DO BLANCHARD.
A empresa COMERCIAL, CONSTRUCÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA é nada mais que uma sociedade destinada a lavagem de dinheiro. O problema é: DE QUAL DINHEIRO? DO TRÁFICO DE DROGAS? DO TRÁFICO DE ÓRGÃOS? DO TRÁFICO DE ARMAS? DE UMA FACÇÃO CRIMINOSA? Bem, isto somente as Excelências poderão lhes responder.
Mas como um juíz pago ( e muito bem pago ) com o dinheiro dos nossos impostos pode associar-se com BANDIDOS, quando deviam defender-nos e proteger-nos através da Lei e da Justiça?
Bem, os franceses descreveram bem isto:
« Le Brésil est un pays, où les fruits n’ont pas de saveur, où les femmes n’ont pas de pudeur, et les hommes n’ont pas d’honneur ».
« O Brasil é um país, onde os frutos não têm sabor, onde as mulheres não têm pudor e os homens não têm honra ».
O mais triste de tudo é ter que escutar e não poder responder o contrário, dói no fundo do coração.
Segue abaixo a cópia do contrato social desta empresa para averiguarem os fatos. Se puderem denunciem pois estarão ajudando a mudar o nosso amado País ( pelo menos por alguns ). DESCUBRAM QUEM É BLANCHARD E VÃO FICAR ARREPIADOS!
: 1) MILTON VIEIRA SOUZA, brasileiro, eletricista, portador do RG nº 13.944.581-x e do CPF nº 024.686.598-99, casado sob o regime de comunhão universal de bens em 12/09/1987 com SANDRA HELENA VIOTTI SOUZA, brasileira, do lar, RG nº19.366.938-SSP-SP, CPF nº 068.521.168-16, residentes e domiciliados na Rua Dragutin Kalman, nº 27, Parque Cidade Jardim, Jundiaí/SP, CEP 13230-524; 2) ADELSON ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, professor, portador do RG nº 20.389.687 e do CPF nº 120.814.768-43, casado sob o regime de comunhão universal de bens em 30/03/2001 com MORGANA LIMA FERREIRA DE OLIVEIRA, brasileira, caixa, portadora do RG nº 27.787.766-0 e do CPF nº 253.687.528-81, residentes e domiciliados na Rua Célio Barbosa, nº 600, Vila Santa Terezinha, na cidade de Várzea Paulista/SP, CEP 13220-100, a quem cabe a proporção de 3,0134%; 3) ADRIANO ALTOMANI, brasileiro, mecânico, portador do RG nº 23.122.145-9 SSP/SP e do CPF nº 165.027.398-30, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 14/09/2000 com DANIELE MUNHOZ ALTOMANI, brasileira, operadora de telemarketing, portadora do RG nº 28.182.202-5, CPF nº 266.728.078-45, residente e domiciliada na Rua André Mazzola, nº 44, na Cidade de Jundiaí, SP, CEP 13202.751; 4) ANTÔNIO CARLOS MORETTI, brasileiro, assistente de vendas, portador do RG nº 13.946.160 SSP/SP e do CPF nº 867.625.328-53, casado sob o regime de comunhão universal de bens em 30/07/1977 com ANA FERREIRA MORETTI, brasileira, do lar, portadora do RG nº 19.876.327 e do CPF nº 775.833.968-91, residentes e domiciliados na Rua Prof. Noêmia Sereno, nº 120, Jundiaí/SP, CEP 13203-230; 5) APARECIDO CARLOS ALVES DE GODOY, brasileiro, aposentado, portador do RG nº 8.087.465 SSP/SP e do CPF nº 820.814.098-87, casado sob o regime de comunhão universal de bens em 24/04/1976 com ELISABETE FERNANDES DE GODOY, brasileira, auxiliar de contabilidade, portadora do RG nº 12.304.571 SSP/SP e do CPF nº 222.409.478-70, residentes e domiciliados na Rua Antônio Mania, nº 278, jardim Itapoã, Várzea Paulista, CEP 13225.820; 6) CELSO CLEMENS GASPARI, brasileiro, solteiro, mecânico, portador do RG nº 25.587.877-1 SSP/SP e do CPF nº 245.684.988-48, residente e domiciliado na Rua Senador Fonseca, nº 559, Jundiaí/SP, CEP 13200-000; 7) CYRO CÉSAR CALDEIRA, brasileiro, solteiro, lubrificador, portador do RG nº 29.591.396-4 SSP/SP e do CPF nº 253.866.718-63, residente e domiciliado na Rua Mogi das Cruzes, nº 33, Várzea Paulista/SP, CEP 13222.045; DIOMAR CAPALBO, brasileiro, mecânico, portador do RG nº 6.565.880 SSP/SP e do CPF nº 723.648.828-34, casado sob regime de comunhão parcial de bens em 04/12/1986 com MARIA APARECIDA BORGES QUIRINO CAPALBO, brasileira, autônoma, portadora do RG nº 9.091.951-6 e do CPF nº 003.256.628-00, residentes e domiciliados na Rua José da Fonseca, nº 58, Jardim Santa Rita de Cássia, Jundiaí/SP, CEP 13219-200; 9) EDISON DE OLIVEIRA NOVAIS, brasileiro, solteiro, meio oficial ferramenteiro, portador do RG nº 29.426.513-2 SSP/SP e do CPF nº 215.467.048-25, residente e domiciliado na Rua Madagascar, nº 46-C-1, Cabreúva/SP, CEP 13315-000; 10) ISAÍAS FARIA, brasileiro, encarregado de garantia, portador do RG nº 18.802.098 SSP/Sp e do CPF nº 068.450.328-07, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 10/08/1996 com MÁRCIA APARECIDA DE MORAES FARIA, brasileira, auxiliar de escritório, portadora do RG nº 28.466.981-7 e do CPF nº 257.335.198-00, residentes e domiciliados na Av. Central, nº 551, Vila Santa Terezinha, Várzea Paulista/SP, CEP 13220-170; 11) GILSON MARIANO DA SILVA, brasileiro, polidor, portador do RG nº 24.965.468-4sSP/SP e do CPF nº 246.723.798-25, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 20/04/1996 com MIRIAM QUIRINO DA SILVA, costureira, portadora do RG nº 34.521.594-1 e do CPF nº 275.072.378-77, residentes e domiciliados na Rua Água Branca, nº 360, Vila Rui Barbosa, Várzea Paulista/SP, CEP 13219-120; 12) LAÉRCIO TROLESI, brasileiro, viúvo, consultor técnico, portador do RG nº 3.261.484-6 SSP/SP e do CPF nº 283.277.488-15, residente e domiciliado na Rua Santo Antônio, nº 84, Ponte São João, Jundiaí/SP, CEP 13218-070; 13) LUÍS CARLOS RIBEIRO, brasileiro mecânico, portador do RG nº 9.310.370 SSP/SP e do CPF nº 712.096.118-72, casado sob o regime da comunhão parcial de bens em 26/03/1988 com IVONE DA CRUZ RIBEIRO, brasileira, costureira, RG nº 17.172.509 e do CPF 024.931.338-38, residentes e domiciliados na Rua Prudente de Moraes, nº 497, Jardim da Felicidade, Várzea Paulista/SP, CEP 13223-400; 14) LUÍS FERNANDO SIQUEIRA MOREIRA, brasileiro, mecânico, portador do RG nº 07.257.247.-2 SSP/SP e do CPF nº 849.998.027-91, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 17/03/1990 com FRANCINETE DA SILVA MOREIRA, brasileira, do lar, portadora do RG nº 21.546.513 e do CPF nº 118.674.438-30, residentes e domiciliados na Rua Antônio Digiolia, nº 448, Jardim Califórnia, Campo Limpo Paulista/SP, CEP 13230-000; 15) LUZIA CASSARI, brasileira, solteira, compradora, portadora do RG nº 22.074.795 SSP/SP e do CPF nº 150.445.708-00, residente e domiciliada na Rua Pedro Tadei, nº 31, Vila Rio Branco, Jundiaí/SP, CEP 13215-271; 16) MARA APARECIDA MORAES VANINE, brasileira, divorciada, auxiliar de escritório, portadora do RG nº 16.967.633 SSP/SP e do CPF nº 108.065.798-38, residente e domiciliada na Rua Pedro Fioravante, nº 64, Vila Arens, Jundiaí/SP, CEP 13202-623; 17) MARCOS CÉSAR MORA, brasileiro, mecânico, portador do RG nº 20.792.855-1 SSP/SP e do CPF nº 250.738.168-03, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 18/03/2000 com PATRÍCIA COUTINHO FERREIRA MORA, brasileira, do lar, portadora do RG nº 33.325.248-2 e do CPF nº 315.992.768-79, residentes e domiciliados na Rua Athenas Paulista, nº 163, Jardim das Indústrias, Jacareí/SP, CEP 12306-300; 18) RICARDO SIMÕES DE CAMPOS, brasileiro, solteiro, balconista, portador do RG nº 27.916.527-4 SSP/SP e do CPF nº 132.152.818-30, residente e domiciliado na Rua Adalgiso L. de Almeida, nº 34, Sorocaba/SP, CEP 18051-490; 19) SÉRGIO HENRIQUE LOSILLA, brasileiro, mecânico, portador do RG nº 15.894.704 SSP/SP e do CPF nº 075.847.268-44, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 22/11/1986 com ROSINEIA FERNANDES LOSILLA, brasileira, do lar, portadora do RG nº 20.917.741 SSP/SP e do CPF nº 102.486.208-94, residentes e domiciliados na Rua Ary Normaton, nº 315, CS 2, Jardim Santa Gertrudes, Jundiaí/SP, CEP 13205-200; 20) WANDERLEI CARLOS PEREIRA, brasileiro, balconista, portador do RG nº 23.212.726 SSP/SP e do CPF nº 143.276.298-20, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 21/12/2002 com ANA PAULA RODRIGUES PEREIRA, brasileira, do lar, portadora do RG nº 29.515.697-1 e do CPF nº 312.650.628-38, residentes e domiciliados na Rua Amazonas, nº 144, Bairro Jacaré, Cabreúva/SP, CEP 13315-000; 21) BENEDITO ANTONIO DA SILVA, brasileiro, ajudante geral, portador do RG nº 3.026.591-2 SSP/SP e do CPF nº 603.071.029-04, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 08/09/1984 com MARIA JOSÉ GIMENEZ GUIMARÃES SILVA, brasileira, do lar, portadora do RG nº 34.873.622-8 e do CPF nº 293.187.558-99, residentes e domiciliados na Rua Tanque Velho, nº 450, Vila Marajó, Várzea Paulista/SP, CEP 13.220-000; 22) BENEDITO ANTONIO DOS SANTOS, brasileiro, chefe de oficina, portador do RG nº 11.788.635 SSP/SP e do CPF nº 963.028.108-25, casado, sob o regime de comunhão parcial de bens em 28/05/1987 com ARLETE BERTIÉ DOS SANTOS, brasileira, coordenadora, portadora do RG nº 16.769.214 e do CPF nº 074.170.368-80, residentes e domiciliados na Rua Raul Pompéia, nº 85, Jardim Rio branco, Jundiaí/SP, CEP 13215-420; 23) ROSÂNGELA APARECIDA DOS SANTOS BATISTIOLI, brasileira, advogada, portadora do RG nº 15.892.716 SSP/SP e do CPF nº 090.773.418-97, casada sob o regime de comunhão parcial de bens em 31/10/1991 com LAIRTO BATISTIOLI, brasileiro, vendedor, portador do RG nº 13.603.985-SSP/SP, CPF 038.082.988-63, residentes e domiciliados na Rua Ana Néri, nº 52, Vila Aparecida, Bairro Ponte São João, Jundiaí/SP, CEP 13.218.421; 24) LAURO PRESTES, brasileiro, aposentado, portador do RG nº 3.255.521-0 SSP/SP e do CPF nº 392.610.428-72, casado sob o regime de comunhão universal de bens em 03/05/1973 com IRENE BARBOSA PRESTES, brasileira, do lar, portadora do RG nº 19.803.851 e do CPF nº 157.524.508-61, residentes e domiciliados na Rua Rio Grande do Sul, nº 70 CS 2, Jardim Tarumã, Jundiaí/SP, CEP 13216-603; 25) ANTONIO TORRES, brasileiro, pintor, portador do RG nº 21.853.698 SSP/SP e do CPF nº 137.579.768-94, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 13/02/1993 com ROSÂNGELA NOGUEIRA DE SOUZA TORRES, brasileira, do lar, portadora do RG nº 29.426.306-8 e do CPF nº 154.577.858-23, residentes e domiciliados na Rua Colatina, nº 204, Vila Real, Várzea Paulista/SP, CEP 13220-000; 26) MARCOS ROBERTO ALVES CARDOSO, brasileiro, mecânico, portador do RG nº 24.965.773.9 SSP/SP e do CPF nº 318.000.908-03, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 13/06/1998 com MARIA CRISTINA ALVES CARDOSO, brasileira, do lar, portadora do RG nº 4.280.163 SSP/PE, CPF 818.233.714-34, residentes e domiciliados na Rua Itararé, nº 126 – CS 2, Jardim Paulista, Várzea Paulista/SP, CEP 13222-120; 27) CARLOS ALBERTO DOS SANTOS, brasileiro, funileiro, portador do RG nº 14.652.134-1 SSP/SP e do CPF nº 024.942.358-80, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 14/05/1983 com ANA MARIA FLORIANO DOS SANTOS, brasileira, do lar, RG nº 16.965.692-3-SSP/SP e do CPF nº 052.650.578-89, residentes e domiciliados na Rua Engenheiro Hermenegildo Campos de Almeida, nº 738, Anhangabaú, Vila Japi, Jundiaí/SP, CEP 13208-640; 28) JACKSON NOGUEIRA DE LIMA, brasileiro, solteiro, operador de processo, RG nº 26.595.833-7 SSP/SP e CPF nº 180.626.148-08, residente e domiciliado na Rua Antenor Soares Formis, nº 120, Jardim Esplanada, Jundiaí/SP, CEP 13202.080; 29) CLÁUDIO ROBERTO ALVES DE SOUZA, brasileiro, solteiro, mecânico, RG nº 25.268.110-1 SSP/SP e do CPF nº 157.472.538-67, residente e domiciliado na Av. S. Paulo, nº 294, Jardim Santa Lúcia, Campo Limpo Paulista/SP, CEP 13230-000; 30) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, mecânico, portador do RG nº 26.853.742-2 SSP/SP e do CPF nº 263.036.138-10, residente e domiciliado na Rua Armando Lenhaioli nº 239, Campo Limpo Paulista/SP, CEP 13230-000.
ESCÂNDALO DOS LEILÕES DE IMÓVEIS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DO ESTADO DE SÃO PAULO
A máfia dos leilões de imóveis da Justiça do trabalho do Estado de São Paulo composta por juízes corruptos e 8 ( oito ) empresas que entre sí dividem 80% ( oitenta por cento ) dos imóveis colocados à venda em São Paulo e possuem a particularidade de serem gerenciadas pelo senhor ADAM BLAU, CPF : 004.443.088-49, RG : 2.865.185-6 SSP/SP residente à Rua Caraça n° 327 – Vila Beatriz – CEP: 05447-130 – São Paulo – Capital.
Esta máfia, suas práticas e sobretudo a utilização de empresas de fachada e de laranjas ( inclusive a utilização de 30 « trinta » LARANJAS ), com profissões e renda incompatíveis com o alto número de aquisições efetuados pela empresa COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA, CNPJ: 59.377.572/0001-37 sito a Rua Estados Unidos n° 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim Paulista – São Paulo – Capital, assim como de outras empresas diversas com sócios e nomes diferentes necessitam serem investigadas URGENTEMENTE não somente pelo Ministério do Trabalho, assim como pelo Ministério Público, pela Polícia Federal e todos os órgãos competentes que buscam combater a LAVAGEM DE DINHEIRO, SONEGAÇÃO FISCAL, TRÁFICO DE INFLUÊNCIA, VENDA DE SENTENÇAS POR PARTE DO MAGISTRADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA entre outros fatos não exaustivos que estão aqui sendo citados.
Isto é uma acusação muito grave e deve ser apurada imediatamente, evitando desta forma que mais pessoas caiam nas mãos deste BANDIDOS.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região do Estado de São Paulo possui plena ciência dos fatos desde o ano de 2005 ( isto pelas provas que possuímos em mãos ), mas visto o tamanho do esquema montado devem ter conhecimento bem antes desta data. Este esquema foi denunciado para o Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região de São Paulo através de : Distribuição por Prevenção na data de 15 de fevereiro de 2.005, Agravo de Petição de 23 de julho de 2.007, Agravo de Petição e Recurso de Revista de 04 de dezembro de 2.007 e por Ação Rescisória de 14 de abril de 2.010.
Igualmente todo o esquema e a fraude que está ocorrendo na Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo foram explicitamente relatados, explicados e formalmente denunciados aos magistrados seguintes:
Foi denunciado todo esquema detalhadamente ( inclusive a existência dos 30 « trinta » LARANJAS ) ao Desembargador AMÉRICO CARNEVALLE do TRT da 2a Região em de março de 2.010 através de Documento ( com o total de 23 páginas mais anexos ), tendo o mesmo a partir desta data ciência de tudo o que está acontecendo.
Foi denunciado todo esquema detalhadamente ( inclusive a existência dos 30 « trinta » LARANJAS ) à Desembargadora MAGDA APARECIDA KERSUL DE BRITO no dia 03 de maio de 2.010 as 17h36 – TRT 2a Região P. Jud. P- 51– através do Documento n° 000002674 ( com o total de 23 páginas mais anexos ), tendo a mesma a partir desta data ciência de tudo do que esta acontecendo
Foi denunciado todo esquema detalhadamente ( inclusive a existência dos 30 « trinta » LARANJAS ) ao Vice-Presidente do TRT da 2a Região Desembargador NELSON NAZAR no dia 04 de maio de 2.010 as 15h37 – TRT 2a Região P. Jud. P 19 – através do Documento n° 0352232-2/2 ( com o total de 25 páginas mais anexos ), tendo o mesmo a partir desta data ciência de tudo o que está acontecendo.
Foi denunciado todo esquema detalhadamente ( inclusive a existência dos 30 « trinta » LARANJAS ) ao Presidente do TRT da 2a Região Desembargador DÉCIO SEBASTIÃO DAIDONE, no dia 04 de maio de 2.010 as 15h37 – TRT 2a Região P. Jud. P 19 – através do Documento n° 0352233-2/2 ( com o total de 25 páginas mais anexos ), tendo o mesmo a partir desta data ciência de tudo o que está acontecendo.
Se apesar destas denúncias, nada foi feito por cumplicidade ou por outros motivos, fica-se constatado no mínimo uma cumplicidade destes magistrados no caso e não me admiraria mesmo da participação dos mesmos no esquema, visto que buscaram de todas as formar esconderem os fatos. Porquê? Qual razão os levaram a não denunciarem estes fatos as autoridades competentes? Qual é o interesse que eles têm em fazer isso? Será que criaram um MENSALÃO DOS LEILÕES na Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo? Todos os indícios levam infelizmente a esta conclusão e o negócio não é um caso ou outro isolado e sim uma MÁFIA muito bem organizada por sinal.
Além das denúncias efetuadas diretamente ao Tribunal Superior do Trabalho da 2a Região, foram efetuadas diversas outras denúncias a vários órgãos da administração pública entre os quais:
Procuradoria da Républica no Estado de São Paulo – Seção de Protocolo Jurídico na data de 07 de maio de 2.010.
Ouvidoria da Fazenda Estadual do Estado de São Paulo na data de 07 de maio de 2.010, através do sedex n° SK796705140BR.
Ministério Público do Estado de São Paulo – Ouvidoria , na data de 07 de maio de 2.010, através do sedex n° SK796705153BR.
Conselho Nacional de Justiça – CNJ Ouvidoria, através de correspondência enviada na data de 29 de abril de 2.010 por parte de sua Excelência o Senhor Ministro Cezar Peluso, Presidente do Supremo Tribunal Federal através do ofício GP-O 1425/2010. Esta correspondência trata-se de uma denúncia enviada a todos os Ministérios e Ministros em Brasília, expondo de forma detalhada os acontecimentos, sendo que UNICAMENTE ao meu saber até agora, sua Excelência o Senhor Ministro Cezar Peluso foi o único teve a atitude correta de encaminhar os fatos ao Conselho Nacional de Justiça, mostrando desta forma a sua grande honra, caráter ilibado e sensibilidade diante dos fatos. Todos os demais Ministros e Ministérios simplesmente não responderam aos fatos ou devolveram os documentos que lhes foram enviados, sem tomar nenhuma atitude. Se tomaram alguma medida, ainda não possuo conhecimento dos fatos.
Conselho Nacional de Justiça – Subsecretaria de Protocolo por meio do Memorando 119/2010/OUV/CNJ, enviado na data de 29 de abril de 2.010 e protocolado na data de 06 de maio de 2.010, relatando todos erros ocorridos no processo, evidências de lavagem de dinheiro, de compra de sentenças, de advocacia administrativa, de corrupção e utilização de laranjas por parte da empresa COMERCIAL, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA, além do preço abusivamente baixo impostos pelos juízes da Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo.
Foram efetuadas outras inúmeras denúncias igualmente, que terei em breve o máximo prazer em comunicar-lhes.
Grato
ESTA EMPRESA ESTÁ REALIZANDO UM DOS MAIORES ESQUEMAS DE
LAVAGEM DE DINHEIRO EM SÃO PAULO:
COMERCIAL , CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA – CNPJ 59.377.572/0001-37 – sito à Rua Estados Unidos, n° 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim Paulista – São Paulo – Capital.
O pior de tudo isto é estarem sendo acobertados pela JUSTIÇA DO TRABALHO DO ESTADO DE SÃO PAULO e colocando SOROPOSITIVOS, IDOSOS E DEFICIENTES FISICOS no olho da rua. Através de compras de imóveis a preço derrisórios ( 80 a 90% ) ABAIXO do preço de mercado, compram apartamentos que valem R$ 500.000,00 por apenas R$ 75.000,00. Como isso? Os juízes vendem os imóveis a preços que permitem enriquecer estes BANDIDOS que além de ficarem ricos mais rápidos ainda levam diversas pessoas a ficarem na miséria e a irem para rua por não terem onde morar. Engando as pessoas e aumentando ainda mais seus altos salários e privilégios que não são poucos. Aquí vai alguns dos nomes dos safados:
Juíz PAULO EDUARDO VIEIRA DE OLIVEIRA da 49a Vara do Trabalho do Estado de São Paulo
Doutora Juíza Revisora Desembargadora LIZETE BELIDO BARRETO ROCHA – Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo – 2a Região – 1a Turma .
Doutor Juíz Relator Desembargador LUIZ CARLOS NORBERTO – Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo – 2a Região – 1a Turma
Doutora Juíza ANDRÉA RENDEIRO DOMINGUES PEREIRA ANSCHAU da 49a Vara do Trabalho do Estado de São Paulo.
Senhor GENIVALDO VALDIVINO AMARAL – Diretor de Secretaria do 49a Vara do Trabalho de São Paulo – Capital.
Senhora MARIA HELENA DE ALMEIDA CUNHA – Secretária da 49a Vara do Trabalho de São Paulo..
Para piorar tudo nem o PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2a REGIAO, DESEMBARGADOR DÉCIO SEBASTIÃO DAIDONE e o VICE-PRESIDENTE DESEMBARGADOR NELSON NAZAR ESCAPAM ESCAPAM DA SUJEIRA, SABEM DE TUDO PORÉM………
Utlizam-se também da cumplicidade da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis Antônio, n° 733 – Loja 05 – CEP: 01317-904 – Bela Vista – São Paulo ( Sr. SIDNEY PETRONI – CRECI 40.160 – ( Cel. 8171-1009 ), que têm a função de comercializar os apartamentos fazendo a grana girar rapidamente.
Também o Desembargador AMÉRICO CARNEVALLE – Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região de São Paulo ( Rua da Consolação, n° 1.272 – 01302-906 – Consolação – São Paulo – Capital ) – e a Desembargadora MAGDA APARECIDA KERSUL DE BRITO da 15a Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região por Omissão de denúncia com pleno conhecimento dos fatos e cumplicidade através da omissão de seu dever de julgar e permitir condenação da ação desta quadrilha uma vez que possuía todo o processo em seu poder e tendo a autoridade para julgá-los.
Tem muito mais gente envolvida e apesar de terem ciência de tudo fingem que não sabem de nada, até nos mais altos cargos. SERÁ QUE COM OS SALÁRIOS QUE TÊM OS JUÍZES PRECISAM ROUBAR O POVO? SE FOREM CONDENADOS TËM COMO PUNIÇÃO A APOSENTADORIA ANTECIPADA. VOCÊ ACHA ISTO JUSTO? ESTÁ UM MAR DE LAMA A JUSTIÇA DO TRABALHO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
O sistema é bem simples: marca-se um primeiro leilão com o preço do imóvel já com preço bem abaixo do valor real de mercado ( em um caso um apartamento avaliado para um leilão por R$ 600.000,00 foi reavaliado em R$ 300.000,00 alguns meses após). Foi a leilão mas como a empresa COMERCIAL, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA possui 30 ( TRINTA ) SÓCIOS, todos se mostram interessados no imóvel e as outras pessoas desistem por achar que o apartamento vai subir muito de preço. Porém eles não compram deixando ser marcado um segundo leilão. É aí que começa a sacanagem: um juíz pilantra abaixa o preço para R$180.000,00 e marca o primeiro leilão para as 13h00 por exemplo e também o segundo para as 13h05 ( isto mesmo 5 minutos depois ). Os 30 ( TRINTA ) SÓCIOS deixam o imóvel ir para o segundo leilão onde esse juíz safado diz que não houve lance e vende o imóvel por R$ 90.000,00 ( noventa mil ) reais .
O pior desta história é que eles ainda têm respaldo jurídico, pois dizem que não teve compradores e a empresa safada leva o imóvel de graça.
Isto é um desrespeito com os EMPRESÁRIOS que já têm que pagar uma quantiidade enorme de impostos, taxas e contribuições e são sempre condenados pela Justiça do Trabalho a pagar indenizações absurdas com o sistema protecionista desta justiça. Só que além disto ainda são assaltados desta forma, quando não possuem dinheiro para pagar estas indenizações, tem seus próprios imóveis colocados à venda pela Justiça do Trabalho, desrespeitando as leis brasileiras ( Lei 8009/ 90 BEM DE FAMÍLIA ), assim como nossa Constitução Federal.
Agora vejam só: apesar do escritório da empresa BLANCHARD ficar na chiquérrima Rua Estados Unidos, seus sócios moram em bairros humildes de CABREÚVA, JUNDIAÍ, VÁRZEA PAULISTA, CAMPO LIMPO PAULISTA.
Mais hilário ainda são as profissões dos sócios : 9 ( nove ) são MECÂNICOS, 2 ( dois ) BALCONISTAS, 2 ( dois ) APOSENTADOS e os outros ELETRICISTA, LUBRIFICADOR, BALCONISTA, POLIDOR, COMPRADORA, AUXILIAR DE ESCRITÓRIO, MEIO-OFICIAL FERRAMENTEIRO ( podia ser pelo menos inteiro…), AJUDANTE GERAL, ENCARREGADO DE GARANTIA, PINTOR, FUNILEIRO…
Mas como eles têm dinheiro para comprar tantos imóveis? Será que têm esposas ou maridos ricos?
Acho bem pouco provável pois : 11 ( onze ) são DO LAR, 2 ( duas ) COSTUREIRAS e os outros (as) OPERADORA DE TELEMARKETING, CAIXA, AUXILIAR DE CONTABILIDADE, VENDEDOR, AUTÔNOMA……
Será então que é o Senhor BLANCHARD que têm a grana? Mas no contrato social não têm nenhum BLANCHARD. Eles todos têm nome do tipo : SOUZA, OLIVEIRA, CALDEIRA, NOVAIS, FARIA, SILVA, RIBEIRO, MOREIRA e por aí vai….
Mas como conseguem? Como um eletricista ou um lubrificador podem ser sócios de uma empresa desse porte? A resposta talvez esteja no nome, BLANCHARD. Porque BLANCHARD? Quem é este BLANCHARD? Será que foi um dos sócios com a profissão de « balconista » que viajou para PARIS ou para a CÔTE D’AZUR nas férias, viu o nome, achou bonito e escolheu para a empresa? Pouco provável com os salários de fome de nosso país. Mas ninguém sabe quem é o tal BLANCHARD, ele nem figura na lista de sócios. Porque? QUEM É O TAL BLANCHARD?
ESTE É O X DA QUESTÃO :
ELES SÃO TODOS LARANJAS DO BLANCHARD.
A empresa COMERCIAL, CONSTRUCÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA é nada mais que uma sociedade destinada a lavagem de dinheiro. O problema é: DE QUAL DINHEIRO? DO TRÁFICO DE DROGAS? DO TRÁFICO DE ÓRGÃOS? DO TRÁFICO DE ARMAS? DE UMA FACÇÃO CRIMINOSA? Bem, isto somente as Excelências poderão lhes responder.
Mas como um juíz pago ( e muito bem pago ) com o dinheiro dos nossos impostos pode associar-se com BANDIDOS, quando deviam defender-nos e proteger-nos através da Lei e da Justiça?
Bem, os franceses descreveram bem isto:
« Le Brésil est un pays, où les fruits n’ont pas de saveur, où les femmes n’ont pas de pudeur, et les hommes n’ont pas d’honneur ».
« O Brasil é um país, onde os frutos não têm sabor, onde as mulheres não têm pudor e os homens não têm honra ».
O mais triste de tudo é ter que escutar e não poder responder o contrário, dói no fundo do coração.
Segue abaixo a cópia do contrato social desta empresa para averiguarem os fatos. Se puderem denunciem pois estarão ajudando a mudar o nosso amado País ( pelo menos por alguns ). DESCUBRAM QUEM É BLANCHARD E VÃO FICAR ARREPIADOS!
: 1) MILTON VIEIRA SOUZA, brasileiro, eletricista, portador do RG nº 13.944.581-x e do CPF nº 024.686.598-99, casado sob o regime de comunhão universal de bens em 12/09/1987 com SANDRA HELENA VIOTTI SOUZA, brasileira, do lar, RG nº19.366.938-SSP-SP, CPF nº 068.521.168-16, residentes e domiciliados na Rua Dragutin Kalman, nº 27, Parque Cidade Jardim, Jundiaí/SP, CEP 13230-524; 2) ADELSON ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, professor, portador do RG nº 20.389.687 e do CPF nº 120.814.768-43, casado sob o regime de comunhão universal de bens em 30/03/2001 com MORGANA LIMA FERREIRA DE OLIVEIRA, brasileira, caixa, portadora do RG nº 27.787.766-0 e do CPF nº 253.687.528-81, residentes e domiciliados na Rua Célio Barbosa, nº 600, Vila Santa Terezinha, na cidade de Várzea Paulista/SP, CEP 13220-100, a quem cabe a proporção de 3,0134%; 3) ADRIANO ALTOMANI, brasileiro, mecânico, portador do RG nº 23.122.145-9 SSP/SP e do CPF nº 165.027.398-30, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 14/09/2000 com DANIELE MUNHOZ ALTOMANI, brasileira, operadora de telemarketing, portadora do RG nº 28.182.202-5, CPF nº 266.728.078-45, residente e domiciliada na Rua André Mazzola, nº 44, na Cidade de Jundiaí, SP, CEP 13202.751; 4) ANTÔNIO CARLOS MORETTI, brasileiro, assistente de vendas, portador do RG nº 13.946.160 SSP/SP e do CPF nº 867.625.328-53, casado sob o regime de comunhão universal de bens em 30/07/1977 com ANA FERREIRA MORETTI, brasileira, do lar, portadora do RG nº 19.876.327 e do CPF nº 775.833.968-91, residentes e domiciliados na Rua Prof. Noêmia Sereno, nº 120, Jundiaí/SP, CEP 13203-230; 5) APARECIDO CARLOS ALVES DE GODOY, brasileiro, aposentado, portador do RG nº 8.087.465 SSP/SP e do CPF nº 820.814.098-87, casado sob o regime de comunhão universal de bens em 24/04/1976 com ELISABETE FERNANDES DE GODOY, brasileira, auxiliar de contabilidade, portadora do RG nº 12.304.571 SSP/SP e do CPF nº 222.409.478-70, residentes e domiciliados na Rua Antônio Mania, nº 278, jardim Itapoã, Várzea Paulista, CEP 13225.820; 6) CELSO CLEMENS GASPARI, brasileiro, solteiro, mecânico, portador do RG nº 25.587.877-1 SSP/SP e do CPF nº 245.684.988-48, residente e domiciliado na Rua Senador Fonseca, nº 559, Jundiaí/SP, CEP 13200-000; 7) CYRO CÉSAR CALDEIRA, brasileiro, solteiro, lubrificador, portador do RG nº 29.591.396-4 SSP/SP e do CPF nº 253.866.718-63, residente e domiciliado na Rua Mogi das Cruzes, nº 33, Várzea Paulista/SP, CEP 13222.045; DIOMAR CAPALBO, brasileiro, mecânico, portador do RG nº 6.565.880 SSP/SP e do CPF nº 723.648.828-34, casado sob regime de comunhão parcial de bens em 04/12/1986 com MARIA APARECIDA BORGES QUIRINO CAPALBO, brasileira, autônoma, portadora do RG nº 9.091.951-6 e do CPF nº 003.256.628-00, residentes e domiciliados na Rua José da Fonseca, nº 58, Jardim Santa Rita de Cássia, Jundiaí/SP, CEP 13219-200; 9) EDISON DE OLIVEIRA NOVAIS, brasileiro, solteiro, meio oficial ferramenteiro, portador do RG nº 29.426.513-2 SSP/SP e do CPF nº 215.467.048-25, residente e domiciliado na Rua Madagascar, nº 46-C-1, Cabreúva/SP, CEP 13315-000; 10) ISAÍAS FARIA, brasileiro, encarregado de garantia, portador do RG nº 18.802.098 SSP/Sp e do CPF nº 068.450.328-07, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 10/08/1996 com MÁRCIA APARECIDA DE MORAES FARIA, brasileira, auxiliar de escritório, portadora do RG nº 28.466.981-7 e do CPF nº 257.335.198-00, residentes e domiciliados na Av. Central, nº 551, Vila Santa Terezinha, Várzea Paulista/SP, CEP 13220-170; 11) GILSON MARIANO DA SILVA, brasileiro, polidor, portador do RG nº 24.965.468-4sSP/SP e do CPF nº 246.723.798-25, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 20/04/1996 com MIRIAM QUIRINO DA SILVA, costureira, portadora do RG nº 34.521.594-1 e do CPF nº 275.072.378-77, residentes e domiciliados na Rua Água Branca, nº 360, Vila Rui Barbosa, Várzea Paulista/SP, CEP 13219-120; 12) LAÉRCIO TROLESI, brasileiro, viúvo, consultor técnico, portador do RG nº 3.261.484-6 SSP/SP e do CPF nº 283.277.488-15, residente e domiciliado na Rua Santo Antônio, nº 84, Ponte São João, Jundiaí/SP, CEP 13218-070; 13) LUÍS CARLOS RIBEIRO, brasileiro mecânico, portador do RG nº 9.310.370 SSP/SP e do CPF nº 712.096.118-72, casado sob o regime da comunhão parcial de bens em 26/03/1988 com IVONE DA CRUZ RIBEIRO, brasileira, costureira, RG nº 17.172.509 e do CPF 024.931.338-38, residentes e domiciliados na Rua Prudente de Moraes, nº 497, Jardim da Felicidade, Várzea Paulista/SP, CEP 13223-400; 14) LUÍS FERNANDO SIQUEIRA MOREIRA, brasileiro, mecânico, portador do RG nº 07.257.247.-2 SSP/SP e do CPF nº 849.998.027-91, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 17/03/1990 com FRANCINETE DA SILVA MOREIRA, brasileira, do lar, portadora do RG nº 21.546.513 e do CPF nº 118.674.438-30, residentes e domiciliados na Rua Antônio Digiolia, nº 448, Jardim Califórnia, Campo Limpo Paulista/SP, CEP 13230-000; 15) LUZIA CASSARI, brasileira, solteira, compradora, portadora do RG nº 22.074.795 SSP/SP e do CPF nº 150.445.708-00, residente e domiciliada na Rua Pedro Tadei, nº 31, Vila Rio Branco, Jundiaí/SP, CEP 13215-271; 16) MARA APARECIDA MORAES VANINE, brasileira, divorciada, auxiliar de escritório, portadora do RG nº 16.967.633 SSP/SP e do CPF nº 108.065.798-38, residente e domiciliada na Rua Pedro Fioravante, nº 64, Vila Arens, Jundiaí/SP, CEP 13202-623; 17) MARCOS CÉSAR MORA, brasileiro, mecânico, portador do RG nº 20.792.855-1 SSP/SP e do CPF nº 250.738.168-03, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 18/03/2000 com PATRÍCIA COUTINHO FERREIRA MORA, brasileira, do lar, portadora do RG nº 33.325.248-2 e do CPF nº 315.992.768-79, residentes e domiciliados na Rua Athenas Paulista, nº 163, Jardim das Indústrias, Jacareí/SP, CEP 12306-300; 18) RICARDO SIMÕES DE CAMPOS, brasileiro, solteiro, balconista, portador do RG nº 27.916.527-4 SSP/SP e do CPF nº 132.152.818-30, residente e domiciliado na Rua Adalgiso L. de Almeida, nº 34, Sorocaba/SP, CEP 18051-490; 19) SÉRGIO HENRIQUE LOSILLA, brasileiro, mecânico, portador do RG nº 15.894.704 SSP/SP e do CPF nº 075.847.268-44, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 22/11/1986 com ROSINEIA FERNANDES LOSILLA, brasileira, do lar, portadora do RG nº 20.917.741 SSP/SP e do CPF nº 102.486.208-94, residentes e domiciliados na Rua Ary Normaton, nº 315, CS 2, Jardim Santa Gertrudes, Jundiaí/SP, CEP 13205-200; 20) WANDERLEI CARLOS PEREIRA, brasileiro, balconista, portador do RG nº 23.212.726 SSP/SP e do CPF nº 143.276.298-20, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 21/12/2002 com ANA PAULA RODRIGUES PEREIRA, brasileira, do lar, portadora do RG nº 29.515.697-1 e do CPF nº 312.650.628-38, residentes e domiciliados na Rua Amazonas, nº 144, Bairro Jacaré, Cabreúva/SP, CEP 13315-000; 21) BENEDITO ANTONIO DA SILVA, brasileiro, ajudante geral, portador do RG nº 3.026.591-2 SSP/SP e do CPF nº 603.071.029-04, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 08/09/1984 com MARIA JOSÉ GIMENEZ GUIMARÃES SILVA, brasileira, do lar, portadora do RG nº 34.873.622-8 e do CPF nº 293.187.558-99, residentes e domiciliados na Rua Tanque Velho, nº 450, Vila Marajó, Várzea Paulista/SP, CEP 13.220-000; 22) BENEDITO ANTONIO DOS SANTOS, brasileiro, chefe de oficina, portador do RG nº 11.788.635 SSP/SP e do CPF nº 963.028.108-25, casado, sob o regime de comunhão parcial de bens em 28/05/1987 com ARLETE BERTIÉ DOS SANTOS, brasileira, coordenadora, portadora do RG nº 16.769.214 e do CPF nº 074.170.368-80, residentes e domiciliados na Rua Raul Pompéia, nº 85, Jardim Rio branco, Jundiaí/SP, CEP 13215-420; 23) ROSÂNGELA APARECIDA DOS SANTOS BATISTIOLI, brasileira, advogada, portadora do RG nº 15.892.716 SSP/SP e do CPF nº 090.773.418-97, casada sob o regime de comunhão parcial de bens em 31/10/1991 com LAIRTO BATISTIOLI, brasileiro, vendedor, portador do RG nº 13.603.985-SSP/SP, CPF 038.082.988-63, residentes e domiciliados na Rua Ana Néri, nº 52, Vila Aparecida, Bairro Ponte São João, Jundiaí/SP, CEP 13.218.421; 24) LAURO PRESTES, brasileiro, aposentado, portador do RG nº 3.255.521-0 SSP/SP e do CPF nº 392.610.428-72, casado sob o regime de comunhão universal de bens em 03/05/1973 com IRENE BARBOSA PRESTES, brasileira, do lar, portadora do RG nº 19.803.851 e do CPF nº 157.524.508-61, residentes e domiciliados na Rua Rio Grande do Sul, nº 70 CS 2, Jardim Tarumã, Jundiaí/SP, CEP 13216-603; 25) ANTONIO TORRES, brasileiro, pintor, portador do RG nº 21.853.698 SSP/SP e do CPF nº 137.579.768-94, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 13/02/1993 com ROSÂNGELA NOGUEIRA DE SOUZA TORRES, brasileira, do lar, portadora do RG nº 29.426.306-8 e do CPF nº 154.577.858-23, residentes e domiciliados na Rua Colatina, nº 204, Vila Real, Várzea Paulista/SP, CEP 13220-000; 26) MARCOS ROBERTO ALVES CARDOSO, brasileiro, mecânico, portador do RG nº 24.965.773.9 SSP/SP e do CPF nº 318.000.908-03, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 13/06/1998 com MARIA CRISTINA ALVES CARDOSO, brasileira, do lar, portadora do RG nº 4.280.163 SSP/PE, CPF 818.233.714-34, residentes e domiciliados na Rua Itararé, nº 126 – CS 2, Jardim Paulista, Várzea Paulista/SP, CEP 13222-120; 27) CARLOS ALBERTO DOS SANTOS, brasileiro, funileiro, portador do RG nº 14.652.134-1 SSP/SP e do CPF nº 024.942.358-80, casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 14/05/1983 com ANA MARIA FLORIANO DOS SANTOS, brasileira, do lar, RG nº 16.965.692-3-SSP/SP e do CPF nº 052.650.578-89, residentes e domiciliados na Rua Engenheiro Hermenegildo Campos de Almeida, nº 738, Anhangabaú, Vila Japi, Jundiaí/SP, CEP 13208-640; 28) JACKSON NOGUEIRA DE LIMA, brasileiro, solteiro, operador de processo, RG nº 26.595.833-7 SSP/SP e CPF nº 180.626.148-08, residente e domiciliado na Rua Antenor Soares Formis, nº 120, Jardim Esplanada, Jundiaí/SP, CEP 13202.080; 29) CLÁUDIO ROBERTO ALVES DE SOUZA, brasileiro, solteiro, mecânico, RG nº 25.268.110-1 SSP/SP e do CPF nº 157.472.538-67, residente e domiciliado na Av. S. Paulo, nº 294, Jardim Santa Lúcia, Campo Limpo Paulista/SP, CEP 13230-000; 30) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, mecânico, portador do RG nº 26.853.742-2 SSP/SP e do CPF nº 263.036.138-10, residente e domiciliado na Rua Armando Lenhaioli nº 239, Campo Limpo Paulista/SP, CEP 13230-000.
ESCÂNDALO DOS LEILÕES DE IMÓVEIS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DO ESTADO DE SÃO PAULO
A máfia dos leilões de imóveis da Justiça do trabalho do Estado de São Paulo composta por juízes corruptos e 8 ( oito ) empresas que entre sí dividem 80% ( oitenta por cento ) dos imóveis colocados à venda em São Paulo e possuem a particularidade de serem gerenciadas pelo senhor ADAM BLAU, CPF : 004.443.088-49, RG : 2.865.185-6 SSP/SP residente à Rua Caraça n° 327 – Vila Beatriz – CEP: 05447-130 – São Paulo – Capital.
Esta máfia, suas práticas e sobretudo a utilização de empresas de fachada e de laranjas ( inclusive a utilização de 30 « trinta » LARANJAS ), com profissões e renda incompatíveis com o alto número de aquisições efetuados pela empresa COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA, CNPJ: 59.377.572/0001-37 sito a Rua Estados Unidos n° 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim Paulista – São Paulo – Capital, assim como de outras empresas diversas com sócios e nomes diferentes necessitam serem investigadas URGENTEMENTE não somente pelo Ministério do Trabalho, assim como pelo Ministério Público, pela Polícia Federal e todos os órgãos competentes que buscam combater a LAVAGEM DE DINHEIRO, SONEGAÇÃO FISCAL, TRÁFICO DE INFLUÊNCIA, VENDA DE SENTENÇAS POR PARTE DO MAGISTRADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA entre outros fatos não exaustivos que estão aqui sendo citados.
Isto é uma acusação muito grave e deve ser apurada imediatamente, evitando desta forma que mais pessoas caiam nas mãos deste BANDIDOS.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região do Estado de São Paulo possui plena ciência dos fatos desde o ano de 2005 ( isto pelas provas que possuímos em mãos ), mas visto o tamanho do esquema montado devem ter conhecimento bem antes desta data. Este esquema foi denunciado para o Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região de São Paulo através de : Distribuição por Prevenção na data de 15 de fevereiro de 2.005, Agravo de Petição de 23 de julho de 2.007, Agravo de Petição e Recurso de Revista de 04 de dezembro de 2.007 e por Ação Rescisória de 14 de abril de 2.010.
Igualmente todo o esquema e a fraude que está ocorrendo na Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo foram explicitamente relatados, explicados e formalmente denunciados aos magistrados seguintes:
Foi denunciado todo esquema detalhadamente ( inclusive a existência dos 30 « trinta » LARANJAS ) ao Desembargador AMÉRICO CARNEVALLE do TRT da 2a Região em de março de 2.010 através de Documento ( com o total de 23 páginas mais anexos ), tendo o mesmo a partir desta data ciência de tudo o que está acontecendo.
Foi denunciado todo esquema detalhadamente ( inclusive a existência dos 30 « trinta » LARANJAS ) à Desembargadora MAGDA APARECIDA KERSUL DE BRITO no dia 03 de maio de 2.010 as 17h36 – TRT 2a Região P. Jud. P- 51– através do Documento n° 000002674 ( com o total de 23 páginas mais anexos ), tendo a mesma a partir desta data ciência de tudo do que esta acontecendo
Foi denunciado todo esquema detalhadamente ( inclusive a existência dos 30 « trinta » LARANJAS ) ao Vice-Presidente do TRT da 2a Região Desembargador NELSON NAZAR no dia 04 de maio de 2.010 as 15h37 – TRT 2a Região P. Jud. P 19 – através do Documento n° 0352232-2/2 ( com o total de 25 páginas mais anexos ), tendo o mesmo a partir desta data ciência de tudo o que está acontecendo.
Foi denunciado todo esquema detalhadamente ( inclusive a existência dos 30 « trinta » LARANJAS ) ao Presidente do TRT da 2a Região Desembargador DÉCIO SEBASTIÃO DAIDONE, no dia 04 de maio de 2.010 as 15h37 – TRT 2a Região P. Jud. P 19 – através do Documento n° 0352233-2/2 ( com o total de 25 páginas mais anexos ), tendo o mesmo a partir desta data ciência de tudo o que está acontecendo.
Se apesar destas denúncias, nada foi feito por cumplicidade ou por outros motivos, fica-se constatado no mínimo uma cumplicidade destes magistrados no caso e não me admiraria mesmo da participação dos mesmos no esquema, visto que buscaram de todas as formar esconderem os fatos. Porquê? Qual razão os levaram a não denunciarem estes fatos as autoridades competentes? Qual é o interesse que eles têm em fazer isso? Será que criaram um MENSALÃO DOS LEILÕES na Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo? Todos os indícios levam infelizmente a esta conclusão e o negócio não é um caso ou outro isolado e sim uma MÁFIA muito bem organizada por sinal.
Além das denúncias efetuadas diretamente ao Tribunal Superior do Trabalho da 2a Região, foram efetuadas diversas outras denúncias a vários órgãos da administração pública entre os quais:
Procuradoria da Républica no Estado de São Paulo – Seção de Protocolo Jurídico na data de 07 de maio de 2.010.
Ouvidoria da Fazenda Estadual do Estado de São Paulo na data de 07 de maio de 2.010, através do sedex n° SK796705140BR.
Ministério Público do Estado de São Paulo – Ouvidoria , na data de 07 de maio de 2.010, através do sedex n° SK796705153BR.
Conselho Nacional de Justiça – CNJ Ouvidoria, através de correspondência enviada na data de 29 de abril de 2.010 por parte de sua Excelência o Senhor Ministro Cezar Peluso, Presidente do Supremo Tribunal Federal através do ofício GP-O 1425/2010. Esta correspondência trata-se de uma denúncia enviada a todos os Ministérios e Ministros em Brasília, expondo de forma detalhada os acontecimentos, sendo que UNICAMENTE ao meu saber até agora, sua Excelência o Senhor Ministro Cezar Peluso foi o único teve a atitude correta de encaminhar os fatos ao Conselho Nacional de Justiça, mostrando desta forma a sua grande honra, caráter ilibado e sensibilidade diante dos fatos. Todos os demais Ministros e Ministérios simplesmente não responderam aos fatos ou devolveram os documentos que lhes foram enviados, sem tomar nenhuma atitude. Se tomaram alguma medida, ainda não possuo conhecimento dos fatos.
Conselho Nacional de Justiça – Subsecretaria de Protocolo por meio do Memorando 119/2010/OUV/CNJ, enviado na data de 29 de abril de 2.010 e protocolado na data de 06 de maio de 2.010, relatando todos erros ocorridos no processo, evidências de lavagem de dinheiro, de compra de sentenças, de advocacia administrativa, de corrupção e utilização de laranjas por parte da empresa COMERCIAL, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA, além do preço abusivamente baixo impostos pelos juízes da Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo.
Foram efetuadas outras inúmeras denúncias igualmente, que terei em breve o máximo prazer em comunicar-lhes.
Grato
ESCÃNDALO DOS LEILOES DE IMÓVEIS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SR. ADAM BLAU – GALERIA DE ARTE ANDRÉ
Aqui mais uma denúncia gravíssima: Os leilões durante um período foram realizados sem nenhuma transparência em uma sala fechada, de difícil acesso e sobretudo não havia leilão nenhum. Os juízes apenas determinavam o preço que iriam vender os imóveis que lhes interessavam para as empresas que estavam retribuindo para eles um pagamento, ou seja recebiam propina. Isto se chama corrupção e eu estou denunciando aqui para que vejam a corja que está na justiça do Trabalho do Estado de São Paulo. E isto deve ser apurado, todos os imóveis arrematados por este sistema devem ser passados no pente fino e vasculhados . Igualmente os meios de comunicação e o povo devem saber quanta ganha um Juiz e o que eles estão fazendo e devem julgar se acham que está certo. Se acham que os coitadinhos estão passando fome. Juiz não ganha igual a professor e nem igual a policial. Ganha muito bem, não precisa roubar, rouba de mau caráter que é, de safado e de pilantra. Rouba porquê não presta, porque não têm vergonha na cara, porque tem má índole, porque não vale nada, porque tem sangue de corrupto, de ladrão e de vagabundo. Com os salários que possuem e com os privilégios que têm não é por necessidade não.
Mesmo com todas as denúncias efetuadas a Juíza Relatora MARIA INÊS RÉ SORIANO, a mesma ainda é capaz de ter a coragem de expedir decisões que a mesma sabe estarem em pleno descordo com certos processos demonstrando que sua participação no mesmo era apenas mais uma farsa pois expedindo uma decisão onde diz que não se pode conceder a justiça gratuita em um processo que corre durante nove anos sobre este princípio está zombando do povo. Não existe outra palavra os juízes estão zombando da cara da gente, fazem o que querem e protegem os ladrões. São farinha do mesmo saco. Corporativismo e ladroagem só sabem fazer isto.
Solicita-se a abertura de um inquérito contra a Sra. FABIANA PEREIRA e seus respectivos advogados: JOSÉ CÁSSIO ALVES RAMOS OAB/SP 109.017, ANA PAULA DAMICO DE SAMPAIO OAB/SP 174.262 , STEFANO DEL SORDO NETO OAB/SP 128.308, AGENOR BARRETO PARENTE OAB/SP 6381, MARCOS ROBERTO DORNELAS OAB/SP 158.608, NELSON ROTHSTEIN BARRETO PARENTE OAB/SP 116.779. Existe a suspeição que este escritório comandado pelo Dr. AGENOR BARRETO PARENTE esteja sendo beneficiado não somente com as decisões de magistrados como tendo uma participação direta nesta fraude relativa à venda de imóveis em leilões dentro da justiça do trabalho do estado de São Paulo. Por isto faz-se necessária a averiguação das decisões obtidas por este escritório de advocacia trabalhista e sobretudo aquelas que se referem às decisões que resultaram no envio de imóveis de proprietários de empresas com dívidas trabalhistas. Solicita-se o indiciamento dos mesmos por Exploração de Prestígio ( Art. 357 CP ), Formação de Quadrilha ( art. 288 do CP ), Corrupção Ativa ( art. 333 do CP ), Calúnia ( art. 138 do CP ) , Difamação ( art. 139 do CP ) e Perjúrio ( art. 342 do CP ). A comparação dos valores de arremate dos imóveis com outros leilões faz-se necessária para que se possa esclarecer às disparidades que foram constatadas através de uma análise prévia. Igualmente, os advogados deste escritório não deveriam ficarem zombando de empresários em situação de precariedade colocando a palavra JUSTIÇA! de forma irônica dentro de seus processos, quando estes mesmos sabem do caráter e da ética dos juízes que estão julgando a causa . Assim como os magistrados corruptos e safados implicados neste escândalo estes advogados são puros excrementos de nossa sociedade, podem até terem enriquecido-se com tais práticas, mas todos vão saber o nome dos mesmos, o que eles fizeram e caráter que possuem. A verdade sempre aparece e a deles não é algo do qual alguém possa sentir-se honrado.
O Sr. ANDRÉ PHILIPPE PAGLIUCA BLAU e a Srta. JULIANA BEATRIZ DE SOUZA BLAU filhos do Sr. ADAM BLAU que é o verdadeiro responsável pela criação desta empresa e inclusive pela utilização dos mesmos. Faz-se necessária a averiguação de quais tipos de operações este senhor efetuou utilizando-se de indivíduos menores de idade, quais operações, riscos e danos foram causados a terceiros e acobertados por uma empresa onde os sócios nem sequer tinham ciência do quer verdadeiramente ocorria . Estes fatos devem ser apurados pela instituição competente para apurar irregularidades ocorridas com pessoas não possuindo a maioridade mínima de 18 anos. Desta forma igualmente deve-se averiguar à responsabilidade do Estado Brasileiro refente ao Estatuto do Adolescente e da Criança ( Lei 8069 de 13/07/1990 ) referente ao seu dever de proteção à estas pessoas indefesas e que passaram por situação de alto risco visto à falta de fiscalização ocorrida durante a utilização de menores, uma vez que tinham ciência do fato por permitirem a aceitação da inserção dos mesmos no capital da empresa. Igualmente verificar em qual grau houve Abuso de Incapaz ( art. 173 do CP ).
Solicita-se a abertura de inquérito contra : Sr. ADAM BLAU, Sra. VALDICÉIA DE SOUZA BLAU, Sr. ANDRÉ PHILIPPE PAGLIUCA BLAU, Srta. JULIANA BEATRIZ DE SOUZA BLAU, Sra. ANDRÉA ANA HELENA PAGLIUCA BLAU e respectivos advogados, BENCE PÁL DEÁK AOB/SP 95.409 e outros por Tráfico de Influência, Exploração de Prestígio ( Art. 357 CP ), Formação de Quadrilha ( art. 288 do CP ) e Corrupção Ativa ( art. 333 do CP ).
Os nomes aqui citados foram retirados de documentos de processos contendo irregularidades. Nenhum nome foi citado em vão ou por erro.
Gostaria de ressaltar que por envio errôneo de dossier por parte de meu advogado, recebi erroneamente um processo no qual constava o nome de 30 pessoas que por este motivo citei como sendo laranjas da empresa COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA. Na verdade esta empresa nem precisava de laranjas visto a forma como participava de leilões fechados dentro da justiça do Trabalho, ela nem precisava se dar ao trabalho disto pois já tinha os preços fechados por antecipação.
Todavia não estou retirando a minha denúncia da utilização destes nomes visto que se trata igualmente de mais um golpe dentro da Justiça do Trabalho, só que neste caso estão roubando os próprios trabalhadores. Mas como podem agir desta forma? A resposta é quem dá mais, são iguais prostitutas: quem paga leva. E não se importam com a justiça não, isto é apenas uma forma de certos tipos de ladrões sentirem respaldados através de uma profissão. Neste processo referente a empresa JUNDIAUTO VEÍCULOS E PEÇAS S.A. 90 ( noventa ) funcionários ficaram a ver navios e não receberam seus direitos, alguns até já morreram. E então onde está a prioridade do crédito trabalhista? Quem é o figurão ou os figurões que está ( ão) por trás do golpe da JUNDIAUTO ? Vai ser meio difícil para a justiça mostrar tanta divergência de julgamentos, mas pouco importa não existe justiça mesmo né ? Mas talvez isto interesse à alguns jornais e meios de comunicação que estão investigando o caso.
Venho solicitar que façam averiguação deste processo da empresa JUNDIAUTO e das decisões que dentro deles foram tomadas para que estes corruptos não fiquem impunes mais tempo. Vocês possuem plena ciência dos fatos e devem tomar atitudes. De toda forma em breve vão aparecer na mídia mesmo.
Não duvido de mais nada do judiciário brasileiro, e quando digo nada é nada mesmo. Está tudo dominado nesta desgraça chamada Poder Judiciário. Estou cansado de ver decisões favorecerem a MAÇONARIA, a OPUS DEI e seus adeptos. Já estou farto de ver este corporativismo indecente quando todos estão carecas de verem o que está acontecendo. Virou um reduto dos ILLUMINATI e outras seitas assim como de seus satânicos seguidores esta justiça corrompida e corrupta. Têm que vender a alma para o diabo ou ajoelhar-se diante Lúcifer e Satanás para conseguir sobreviver agora?
ESCÂNDALO LEILÕES DE IMÓVEIS TRT 2a REGIÃO – COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA – Sr. ADAM BLAU
Aquí mais uma empresa destinada a fraudar os leilões de imóveis da Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo com a ajuda e cumplicidade de um grande número de magistrados corruptos e que mereciam irem para a cadeia assim como os proprietários desta empresa : COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA sito à Rua Estados Unidos, 2280 – Mezanino – CEP 01427-002 – Jardim América – São Paulo – Capital. Bem, neste endereço como já comunicado funcionam a GALERIA DE ARTE ANDRÉ ou para ser mais preciso GALERIA DE ARTE ANDRÉ, IMPORT E EXPORT DE QUADROS E TAPETES LTDA e pasmen é igualmente o endereço da empresa mal-afamadíssima COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA. Mas como isso três empresas ( isso o que já conseguimos rastrear em uma breve busca não muito aprofundada, pensamos que devem ter mais coisa suja aí pois no mesmo imóvel existe uma outra numeração na Av. Rebouças, 1.385, o que esta quadrilha também deve estar utilizando para outras empresas assim como utilizam igualmente para a empresa COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA ).
Chega a ser indecente o número de processos onde os Juízes e Desembargadores se apegam a meros detalhes que possam sempre favorecer esta e as outras empresas desta máfia e permitirem que elas sempre tenham seus direitos prevalecidos ( traduza-se por propina aos juízes ) ao detrimento de pessoas e empresários honestos, fazendo com que estas empresas fiquem com os imóveis a preço de banana. Com argumentos infundados tais como falta de procuração, assinatura errada, falta de direito a justiça gratuita entre muitos outros os magistrados simplesmente extinguem os Recursos, Mandados de Segurança, Ações Rescisórias e outros sem descisão de mérito, permitindo desta forma que esta e as outras empresas tenham o tempo hábil para arrematar os imóveis no caso dos leilões ( na verdade apenas transferem pois não existem leilões uma vez que os preços já estão acertados com estas empresas se tornando uma mera transferência de propriedade), ou como no caso de imóveis já arrematados buscam apenas ganhar tempo para permitirem a estas empresas comercializarem os imóveis enquanto seus proprietários estão no olho da rua. O que é mais chocante é o número de irregularidades que citamos destas empresas e que eles fingem não ver. Têm até casos onde pessoas proibidas de responderem pela empresa assinam documentos no Poder Juduciário e os mesmos são validados. Estas denúncias foram realizadas com provas mas a sacanagem continua impunemente e com todo conhecimento de causa. Olhe o absurdo dos endereços fantasmas destas empresas!
Será realmente que todo o Poder Judiciário está de todo corrompido e ninguém vai fazer nada? Será que a Polícia Federal não vai dar-nos nem o gosto de ver a cara desses pilantras aparecendo na televisão e nos jornais. Não aceito isto, quero ver esses pilantras esses empresários corruptos e esses juízes e desembargadores salafrários na mídia para todo mundo ver e não esquecer. O ideal seria colocá-los na Praça da Sé para que o povo pudesse cuspir e apedrejar estes bostas. Acho isto o mínimo que eles merecem além das penas cabíveis a estes atos. Têm que botar a cara desses pilantras para o Brasil inteiro ver, o nome somente não basta. Isto não vai trazer justiça aos milhares de pessoas que foram assaltadas, mas pelo menos vai amenizar um pouquinho a dor pela qual estão passando.
O tamanho do escândalo dos leilões de imóveis da Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo faz o escândalo dos R$ 170.000,00 ( cento e setenta milhões ) desviados pelo Presidente do TRT Nicolau dos Santos Neto virar café pequeno. Visto o grande número de anos que estes fatos vêm acontecendo e a cara-de-pau dos juízes que fazem o que querem sem medo ou respeito pela polícia ou pela justiça pois se consideram acima deve ser dez vezes ou mais superior a este escândalo. Sim, é tão grande o número de pessoas assaltadas que já ultrapassa facilmente o bilhão de reais R$ 1.000.000.000,00, podendo chegar a mais de dois ou três bilhões os valores roubados de brasileiros ingênuos que achavam que a justiça brasileira era honesta, o esquema é COLOSSAL. Todavia, como roubavam R$ 200.000,00 de um , R$ 300.000,00 de outro e R$ 500.000,00 de outro a coisa fica mais diluída e fácil de esconder. Porém, se somarem todas as pessoas que foram enganadas o escândalo do Lalau não é nada, ele é um ladrão de galinhas perto destes aí. Deviam condecorar estes juízes e desembargadores implicados neste golpe com a Ordem do Grandes Ratos da República pois eles merecem. Somente vendo o grande poder que estes ladrões possuem não se consegue fazer nada contra eles pois estão com muita grana na mão como podem deduzir e quando alguém toma conhecimento do caso eles simplesmente calam a sua boca com dinheiro ou outros métodos menos simpáticos e por aí vai o ciclo de corrupção. As pessoas que denunciam o escândalo são ameaçadas ( através de outros órgãos públicos pagos com os nossos impostos ), têm a sua vida privada vasculhada e recebem processos injustos por parte de juízes corruptos ligados a esta máfia e localizados em diversos outros setores do Poder Judiciário. Será que não têm ninguém honesto neste país e visto o grande número de denúncias realizadas ( meios de comunicação, órgãos públicos diversos etc ) a até quando vai continuar esta roubalheira? Mesmo após as denúncias realizadas os despejos continuam e os juízes e desembargadores continuam proferindo sentenças compradas por estas empresas, não têm nem medo de represálias pois devem saber ter um jeitinho de resolver o caso na última hora. Então têm mais gente acobertando o esquema para eles nêm se importarem com as denúncias. Quem mais está por trás disto, porquê nada está sendo feito contra estes ladrões? Até quando vamos ter que aguentar ver essas pessoas que deveriam estar na cadeia serem chamadas de EXCELÊNCIAS ?
Têm mais coisas erradas e muito mais nomes de empresas, juízes e desembargadores implicados também dentro de tudo isto ( como já disse o esquema é colossal e está generalizado dentro da Justiça do Trabalho ), mas vamos deixar um pouco para os próximos capítulos.
Queria desculpar-me com as prostitutas por as ofenderem comparando estes empresários, funcionários do Poder Judiciário, Juízes e Desembargadores CORRUPTOS a elas. Na verdade, elas não merecem tais ofensas pois são seres honestos, que não estão roubando ninguém, merecem o meu respeito e possuem um valor infinitamente maior do que estas pessoas ordinárias.
Ah! Bons tempos aqueles em que os Juízes e Desembargadores roubavam somente o dinheiro do povo que estava nas mãos do governo. Agora estão roubando também o pouco que o povo consegue com muito sacrifício guardar nas próprias mãos. A gente era feliz e não sabia.........